quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Ajuda precisa-se!

Advogados e TSA´s deste Portugal escutai-me: às vezes as leis baralham-me e eu fico assim tipo à nora sem saber bem o que fazer. Mas nada como perguntar a esta imensidão que é a blogosfera para obter quiçá algumas respostas.


Então é assim: imaginem um Decreto-Lei (que seca, eu sei, mas tem de ser), mais precisamente o 279/2009 de 6 Outubro, que tem a ver com unidades privadas de saúde e possui um artigo, o 27º, deveras esclarecedor que diz assim: “O presente DL produz efeitos, para cada tipologia, com a publicação da portaria que promove os respectivos requisitos técnicos.”


Até aqui tudo bem, está realmente explícito que tenho de desencantar as ditas portarias. O problema, meus caros, é que as ditas portarias não saíram ainda, assim como não saiu também o decreto que regulamenta o Decreto-Lei em questão (confuso não é? pois, eu sei).


Por isso eu não sei muito bem o que fazer, acrescentando-se o facto do DL 279/2009 possuir o famoso artigo 24º que revoga todas as portarias, e despachos, e decretos-regulamentares já existentes relativamente a este assunto.


A minha principal dúvida (sim por são tantas que até acho que me está a escapar qualquer coisa) é saber até que ponto o DL 279/2009 é actualmente válido, uma vez que não está regulamentado nem existem as portarias com os requisitos técnicos para cada tipologia de UPCS.


Estão bem a ver o filme, certo?


Então bora lá ajudar a coleguinha, sim?


Agradecida :)

2 comentários:

teessea disse...

Colega,

O Artigo 27º - Produção de efeitos – dispõe que “O presente decreto-lei produz efeitos, para cada tipologia, com a publicação da portaria que aprove os respectivos requisitos técnicos”.

Nestas circunstâncias, enquanto aquele(s) diploma(s) não for(em) publicado(s), cumpre-se a legislação (ainda) em vigor – isto é, a legislação que o Decreto-Lei Nº. 279/99, de 6 de Outubro, revoga(rá).

teessea disse...
Este comentário foi removido pelo autor.